A partir de 1º de janeiro de 1999, os planos de saúde individuais e familiares terão um reajuste contratual anual máximo de 5,11%, conforme decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicada na última sexta-feira, 29 de maio de 2026. Essa taxa representa o menor aumento autorizado pela ANS desde o ano 2000, que foi de 5,42%, exceto em 2021, quando, devido à pandemia de Covid-19, o reajuste foi negativo em 8,19%, resultando em uma queda nos preços dos planos.
Os planos de saúde individuais são aqueles contratados diretamente por pessoas e seus dependentes, ao contrário dos planos coletivos e empresariais, que dependem de pessoas jurídicas. Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 7,7 milhões de clientes de planos individuais, o que corresponde a 14,5% do total de 52,9 milhões de consumidores de planos de saúde.
O reajuste de 5,11% será aplicado no mês de aniversário do contrato, podendo ser retroativo ao mês em que o contrato foi firmado. Para os contratos que completam o aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto.
A ANS esclareceu que os cálculos para o reajuste foram realizados pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos e validados pelo Ministério da Fazenda. A decisão será publicada no Diário Oficial da União, conforme os trâmites normais.
O reajuste máximo de 5,11% supera a inflação acumulada nos últimos 12 meses, que chegou a 4,64%, conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15). A ANS justifica que a inflação dos planos de saúde não é a mesma da inflação geral, já que considera a frequência de utilização dos serviços de saúde e as variações nas despesas assistenciais dos planos.
Wadih Damous, diretor-presidente da ANS, ressaltou:
“O objetivo é sempre buscar o equilíbrio, garantindo a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários.”
A metodologia da ANS considera dois índices: o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA), que tem um peso de 80%, e o IPCA, que tem um peso de 20% na composição do reajuste.
Além do reajuste anual, os planos de saúde também podem sofrer aumentos por variação de faixa etária, que são aplicados no mês de aniversário do cliente em idades pré-determinadas, como aos 59 anos. Em relação aos planos empresariais e coletivos, estes têm os reajustes anuais definidos por meio de negociações entre a pessoa jurídica contratante e a operadora do plano.
Um levantamento recente da ANS indicou que os planos empresariais e coletivos tiveram uma variação média de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026, a menor alta registrada nos últimos cinco anos.
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