A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as normas que determinam como os passageiros podem transportar carregadores portáteis (power banks) em voos comerciais. A portaria com as novas exigências foi publicada no Diário Oficial da União e segue as orientações recentes da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), com foco em reduzir riscos de incêndio a bordo provocados por falhas em baterias de lítio.
Principais regras
Transporte: os dispositivos continuam autorizados apenas na bagagem de mão, regra agora reforçada pela agência.
Limite por passageiro: cada viajante pode levar até dois power banks.
Capacidade: são permitidos modelos de até 100 Wh sem necessidade de aval adicional. Equipamentos entre 100 Wh e 160 Wh exigem autorização prévia da companhia aérea, enquanto unidades acima de 160 Wh estão proibidas e devem ser descartadas antes do embarque.
Uso a bordo: fica vetado utilizar o power bank para recarregar outros eletrônicos ou recarregar o próprio dispositivo durante o voo.
Proteção contra curto-circuito: terminais devem estar isolados ou o item deve permanecer na embalagem original.
A Anac recomenda que os passageiros consultem a transportadora aérea antes de viajar com power banks para confirmar procedimentos específicos.
Com informações de Portal Infonet
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