O Governo de Sergipe, por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado (Agrese), publicou nesta segunda-feira, 27, uma portaria que suspende a cobrança da tarifa mínima de água nos municípios atendidos pela concessionária Iguá Sergipe. A medida vale enquanto persistirem episódios de desabastecimento e intermitência no fornecimento.
Durante a vigência da norma, a Iguá só poderá faturar o volume efetivamente registrado no hidrômetro de cada imóvel. Ficam proibidas a aplicação automática da tarifa mínima de 10 m³, o uso de consumo presumido, média histórica ou qualquer outro critério que não corresponda à medição real e à efetiva prestação do serviço.
Com a mudança, o usuário pagará apenas pelo que consumir. Se o cliente utilizar 3 m³ (3 mil litros), será cobrado apenas esse montante; hoje, o valor parte do patamar mínimo equivalente a 10 m³.
A portaria também estabelece mecanismos adicionais de fiscalização. A concessionária deverá encaminhar à Agrese, a cada ciclo de faturamento, comprovação de que as contas estão em conformidade com a nova regra e disponibilizar acesso integral, contínuo e on-line aos sistemas de monitoramento operacional, conforme previsto no contrato de concessão.
Em caso de descumprimento das determinações – ou se persistirem situações de falta d’água, intermitência, baixa pressão, falhas operacionais ou lacunas de informação regulatória – a Agrese poderá comunicar formalmente o Poder Concedente para avaliar eventual intervenção, conforme previsto na Cláusula 37 do contrato.
O diretor-presidente da Agrese, Luiz Hamilton Santana de Oliveira, afirmou que a portaria reforça o compromisso do governo com a defesa dos direitos dos usuários e a adequada prestação dos serviços públicos. A suspensão permanecerá válida até que a concessionária comprove, com base em critérios técnicos, a regularidade, continuidade e eficiência do abastecimento, sem prejuízo de revisão pela Agência.
Com informações de Portal Infonet
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