Parecer enviado ao TCE-SE atribui a Danilo Alves de Carvalho multas e juros gerados entre 2019 e 2020. O caso teve origem em representação da Receita Federal.
O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) recomendou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a condenação de Danilo Alves de Carvalho, que era responsável pela Prefeitura de Itabaianinha, ao ressarcimento de R$ 1.755.774,93 aos cofres municipais. Este valor refere-se a multas e juros gerados pelo atraso no recolhimento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) durante os anos de 2019 e 2020.
Conforme apurado pelo MPC-SE, a questão chegou ao TCE por meio de uma representação da Receita Federal, que identificou divergências entre as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) do município e os valores efetivamente recolhidos ao Pasep. A análise técnica realizada pelo próprio TCE confirmou a insuficiência nos repasses realizados.
Para regularizar a situação, a Prefeitura de Itabaianinha precisou parcelar a dívida com a Receita Federal em duas ocasiões. Os dois acordos geraram encargos que totalizaram R$ 1.755.774,93, sendo R$ 1.054.517,77 no primeiro parcelamento e R$ 701.257,16 no segundo.
Na defesa apresentada ao TCE, o gestor argumentou a ausência de má-fé e de prejuízo financeiro, além de afirmar que os parcelamentos realizados já cobririam a totalidade dos débitos, o que tornaria o processo sem objeto. No entanto, o parecer do MPC-SE rejeitou os argumentos apresentados pela defesa.
Segundo o documento do MPC-SE, a responsabilização no controle externo não depende da comprovação de fraude ou dolo, bastando a inobservância dos deveres de gestão, e o parcelamento posterior não apaga os encargos financeiros já suportados pelo município.
O parecer do MPC-SE também recomenda a aplicação de uma multa administrativa de R$ 20 mil ao responsável, com base na Lei Orgânica do TCE. Além disso, sugere que cópias dos autos sejam enviadas ao Ministério Público do Estado de Sergipe, uma vez que a repetida falta de recolhimento das obrigações tributárias, com a geração consciente de encargos ao erário, pode configurar indício de ato de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. Essa hipótese caberá à Justiça estadual investigar.
O processo, autuado como Representação nº 1.564/2024, está sob relatoria do conselheiro Flávio Conceição de Oliveira Neto e segue agora para julgamento pelo Pleno do TCE, que decidirá se acolhe ou não o parecer do MPC-SE.
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