O IFS está na mira do Ministério Público Federal por possíveis irregularidades no preenchimento de vagas remanescentes. A instituição deve garantir a Lei de Cotas no Edital nº 23/2025.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação ao Instituto Federal de Sergipe (IFS) para que tome as medidas necessárias para garantir a aplicação da Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) no preenchimento de vagas ociosas e remanescentes. O intuito é assegurar o cumprimento das ações afirmativas e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência nos processos de ingresso da instituição.
A recomendação surgiu após a apuração de possíveis irregularidades em uma chamada pública do Edital nº 23/2025 para o Curso Técnico Integrado em Eletrônica do Campus Aracaju. Neste caso, o IFS destinou as vagas remanescentes de ações afirmativas diretamente à ampla concorrência. Além disso, foi adotado o critério de ordem de chegada presencial, gerando situações onde candidatos precisaram pernoitar em via pública e enfrentar longas filas durante a madrugada.
De acordo com o procurador da República Ígor Miranda da Silva, responsável pela recomendação, a autonomia das instituições de ensino não pode afastar o que está previsto em lei. Ele ressalta que a conversão automática dessas vagas resulta na desconsideração da finalidade social da política pública.
O procurador enfatiza ainda que “o critério de ordem de comparecimento é desarrazoado e fere o princípio da impessoalidade e da isonomia, pois privilegia apenas aqueles que possuem disponibilidade física e financeira para o sacrifício da vigília em fila, excluindo candidatos em situação de maior vulnerabilidade”.
A recomendação estabelece diretrizes fundamentais que o IFS deve observar, como: garantir a aplicação da Lei de Cotas, assegurar que vagas destinadas às ações afirmativas não sejam revertidas para a ampla concorrência sem o esgotamento prévio das listas de reserva, reavaliar o modelo de seleção presencial por ordem de comparecimento, promover a adequação dos editais e regulamentos internos às ações afirmativas, e divulgar claramente a origem das vagas ociosas, garantindo acessibilidade digital para pessoas com deficiência.
O MPF estipulou um prazo de 30 dias para que o IFS envie informações sobre a adoção das medidas sugeridas. A omissão ou o descumprimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais pertinentes.

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