A Justiça Eleitoral manteve a condenação de Eliane dos Reis Santos por esquema de compra de votos nas eleições de 2024. A decisão unânime impacta futuras candidaturas da investigada.
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade, manter a condenação da candidata à prefeita de Pedrinhas, Eliane dos Reis Santos, por compra de votos durante as Eleições de 2024. A sentença foi confirmada nesta sexta-feira, 19 de junho de 2026.
A multa aplicada à candidata foi de R$ 53.205,00, conforme decidido pela 12ª Zona Eleitoral. Esta condenação será considerada em futuros pedidos de registro de candidatura, conforme ressaltado pelo Tribunal.
Segundo os autos do processo, a investigação revelou um esquema de oferta de benefícios a eleitores no período eleitoral. Entre as vantagens oferecidas, estavam materiais de construção, auxílio financeiro, cestas básicas, botijões de gás e promessas de emprego.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, enfatizou que a condenação se baseou em um conjunto robusto de provas documentais e testemunhais. Um dos principais elementos considerados pela Justiça Eleitoral foi um caderno apreendido durante a investigação policial.
Este caderno continha anotações com nomes de eleitores, números de telefone, quantidade de votos e registros de benefícios solicitados ou entregues. Além disso, depoimentos em juízo revelaram a oferta e recebimento de materiais como blocos, cimento e areia, indicando a vinculação direta à campanha eleitoral.
O juiz destacou que os depoimentos eram coerentes e compatíveis com as informações encontradas no caderno e com os demais documentos do processo. Na decisão, foi ressaltado que a configuração da compra de votos não exige que o candidato pratique pessoalmente a conduta, sendo suficiente a comprovação de participação indireta, anuência ou conhecimento dos fatos.
Neste caso, as ofertas e entregas foram realizadas por familiares e pessoas ligadas à campanha, evidenciando condutas ilícitas em benefício da candidatura. O crime de captação ilícita de sufrágio está previsto no artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997, que proíbe candidatos de oferecer, prometer ou entregar vantagens pessoais aos eleitores para obter votos.
A legislação prevê sanções como multa e cassação do registro ou diploma, quando aplicável. No entanto, neste caso, não houve cassação, visto que a candidata não foi eleita.



