O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na última sexta-feira, 29 de maio, o pedido do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), para assumir interinamente o governo estadual até que a Corte decida sobre as eleições para um mandato-tampão no Executivo fluminense.
Douglas Ruas foi eleito para liderar a Alerj em abril, após a cassação do ex-presidente Rodrigo Bacellar (União) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também condenou o ex-governador Cláudio Castro à inelegibilidade até 2030. Ruas argumentou ao STF que, de acordo com a Constituição fluminense, ele deveria assumir o comando do estado interinamente, uma vez que o presidente da Alerj está na linha sucessória.
“Há determinação expressa do colegiado a obstar o conhecimento da pretensão formulada pela Alerj, o que não se altera pelos fatos supervenientes comunicados nos autos, haja vista que esses serão oportunamente submetidos ao conhecimento do plenário desta Corte”, afirmou Fux.
O entendimento do ministro é de que o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto de Castro, deve continuar no cargo de governador interinamente, até que o plenário do STF tome uma decisão sobre a realização das eleições no estado.
O julgamento sobre a forma das eleições para o mandato-tampão, se diretas (voto popular) ou indiretas (votos dos deputados da Alerj), foi suspenso em 9 de abril, após um pedido de vista do ministro Flávio Dino. A nova data para a retomada do julgamento ainda não foi definida.
A necessidade de realizar a eleição para o mandato-tampão se dá pela descontinuidade na linha sucessória do estado. Cláudio Castro renunciou ao cargo antes de ser condenado pelo TSE, e o ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. A situação atual requer uma solução rápida para garantir a estabilidade no governo do Rio de Janeiro.
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