O 2º Juizado Especial de Nossa Senhora do Socorro condenou um homem por ameaçar e perturbar vizinhos que realizavam cultos de matriz africana em casa. A ação foi movida pelo MPSE.
A pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), o Poder Judiciário condenou um homem pelos crimes de ameaça e perturbação de cerimônia religiosa. A decisão, número 202488802687, foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Nossa Senhora do Socorro.
O réu foi denunciado após realizar sucessivos atos de hostilidade e intimidação contra vizinhos que realizavam cultos de matriz africana em sua própria residência. A denúncia e a atuação em juízo foram conduzidas pela 2ª Promotoria de Justiça Especial de Nossa Senhora do Socorro, sob a responsabilidade do Promotor de Justiça, Julival Pires Rebouças Neto.
Durante o processo, a Promotoria de Justiça apresentou evidências de que as ações do acusado não se configuravam como mero desentendimento entre vizinhos, mas sim como um esforço deliberado para interromper e desmerecer a prática religiosa das vítimas. As provas validadas na sentença revelaram que o homem hostilizava os cultos lançando artefatos explosivos em direção ao imóvel, além de proferir ofensas homofóbicas e depreciativas contra a religião.
O réu também intimidou a vítima com ameaças verbais e a exibição de um objeto similar a uma lâmina. Os depoimentos da vítima e de testemunhas, que registraram o comportamento do agressor em vídeo, foram fundamentais para sustentar o pedido de condenação feito pelo MP sergipano.
A sentença fixou a pena definitiva do réu em dois meses de detenção em regime inicial aberto. Entretanto, por preencher os requisitos previstos na legislação penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, que consiste na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.
Fonte: Ministério Público de Sergipe (MPSE)
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








