O ministro Marco Buzzi, afastado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) há três meses devido a investigações por denúncias de assédio sexual, teve suspenso o pagamento de penduricalhos que aumentavam sua remuneração mensal para mais de R$ 100 mil. Com a nova decisão, o valor líquido recebido pelo magistrado em maio foi reduzido para R$ 35,1 mil.
De acordo com o Portal da Transparência do STJ, Buzzi recebia valores adicionais que ultrapassavam os R$ 100 mil mensais. Em maio, após o corte desses benefícios, o salário bruto do ministro foi estabelecido em R$ 44 mil, além de R$ 16,4 mil em “vantagens pessoais” registradas em seu contracheque.
A defesa do ministro Marco Buzzi declarou que “a instrução processual evidenciará a inocência do magistrado ao fragilizar as acusações unilaterais apresentadas. Reitera, ainda, que o depoimento da suposta vítima necessita ser corroborado por provas consistentes, em respeito ao devido processo legal e à busca da verdade dos fatos.”
Sem considerar os descontos de imposto de renda e previdência, a remuneração bruta do magistrado em maio alcançou R$ 61,1 mil. Em abril, antes da suspensão dos penduricalhos, o valor bruto recebido foi de quase R$ 127 mil, enquanto em março, o montante chegou a R$ 132 mil.
A redução dos valores pagos a Buzzi acontece após o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecer, em março, novos critérios para o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário. Segundo a nova regra, os adicionais podem somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, atualmente fixado em R$ 46.366,19, o que corresponde a até R$ 16.228,16 extras.
Marco Buzzi está afastado de suas funções desde 10 de fevereiro. Ele é investigado por suposta importunação sexual contra uma jovem de 19 anos, filha de amigos, durante férias em Balneário Camboriú, no litoral de Santa Catarina. O ministro nega as acusações.
Em abril, após a conclusão de uma sindicância interna, o plenário do STJ decidiu, por unanimidade, instaurar um processo administrativo disciplinar contra Buzzi. A Corte decidiu também manter o afastamento cautelar do ministro até a conclusão do procedimento.
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