Em artigo publicado no Portal Infonet, o jornalista Fausto Leite sustenta que o Poder Judiciário tem sido acionado com frequência para resolver questões que deveriam ser conduzidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, gerando, segundo ele, um desequilíbrio entre as instituições republicanas.
Leite observa que, diante de falhas governamentais ou demora do Congresso, a sociedade recorre aos tribunais. Para o autor, isso ocorreu em diferentes contextos: de decisões que buscam enfrentar tragédias ambientais a medidas que afetam diretamente políticas públicas.
Exemplo de Maceió
O jornalista cita o caso do afundamento do solo em Maceió (AL) — onde mais de 60 mil pessoas precisaram deixar suas casas após décadas de extração de sal-gema — como situação em que, na visão dele, “uma simples sentença não resolve” a dimensão do problema. O episódio, afirma, demonstra que os processos judiciais clássicos não conseguem abarcar desafios complexos que envolvem múltiplos atores e interesses.
Limites e riscos
Para Leite, magistrados devem agir quando há omissão grave ou ameaça a direitos fundamentais, mas não podem transformar ações emergenciais em administração permanente. Ele alerta que intervenções judiciais prolongadas podem resultar em “tutela eterna”, incompatível com o princípio democrático da separação de Poderes.
Decisões individuais
O texto também questiona decisões monocráticas que suspendem ou restringem leis aprovadas pelo Congresso. O autor reconhece competência do Supremo Tribunal Federal para declarar inconstitucionalidades, desde que respeitado o devido processo e a deliberação colegiada. Segundo ele, a “democracia não deve depender do humor de uma caneta solitária”.
Ao longo do artigo, Fausto Leite defende que qualquer Poder — seja Executivo, Legislativo ou Judiciário — necessita de freios institucionais para evitar excessos. A conclusão é que a Justiça deve proteger cidadãos e corrigir abusos, mas manter consciência dos próprios limites, sem substituir atividades típicas dos demais entes estatais.
Com informações de Portal Infonet
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