O Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE) encaminhou parecer ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-SE) solicitando providências contra os municípios que não criaram taxa ou tarifa para custear a coleta de resíduos sólidos, exigência prevista em lei federal desde julho de 2021.
Assinado pelo procurador-geral Eduardo Santos Rolemberg Côrtes, o documento baseia-se em auditoria da Coordenadoria de Engenharia do TCE-SE. O estudo mostra que, dos 75 municípios sergipanos, apenas 29 aprovaram legislação específica e somente oito – Campo do Brito, Capela, Estância, Itabaiana, Moita Bonita, Poço Verde, Ribeirópolis e São Cristóvão – efetivamente arrecadam valores referentes ao serviço.
De acordo com o parecer, a ausência de cobrança transfere integralmente os custos da limpeza urbana aos cofres públicos e configura possível renúncia de receita, sujeita a medidas compensatórias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O MPC-SE recorda que a Lei Federal nº 14.026/2020 estabeleceu prazo de 12 meses para que os municípios criassem mecanismos de financiamento da coleta de lixo, encerrado em 15 de julho de 2021. Passados quatro anos sem arrecadação, o órgão vê necessidade de fiscalização mais rigorosa para confirmar se as taxas estão sendo efetivamente lançadas e recolhidas.
O parecer também relaciona a falta de receita à dificuldade das prefeituras em manter o serviço e encerrar lixões a céu aberto, cujo último prazo legal expirou em agosto de 2024 para localidades com menos de 50 mil habitantes.
Pedidos ao Tribunal de Contas
Entre as medidas solicitadas, o MPC-SE quer que as Coordenadorias de Controle e Inspeção verifiquem a existência de leis municipais e os valores arrecadados, tornando essa checagem obrigatória na análise das contas anuais das prefeituras que já possuem legislação.
Para cidades sem lei aprovada ou com projetos rejeitados, o órgão requer comprovação de adoção das medidas compensatórias previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi pedido o reenvio de ofício circular aos municípios que não responderam ao TCE-SE sobre providências adotadas, com previsão de multa em caso de descumprimento.
O parecer tramita no processo TC-008964/2021 e será apreciado pelo Pleno do TCE-SE.
Com informações de Infonet
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