A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária e começa a valer em janeiro de 2027, prevê mudanças expressivas na tributação da locação de imóveis. De acordo com o advogado Guilherme Minuzzo, especialista em Direito Tributário, a combinação de novos tributos com o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) pode elevar a carga total para até 44% em determinadas situações.
IBS e CBS passam a incidir sobre aluguel
Com as novas regras, o aluguel entrará na base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Proprietários que tiverem mais de três imóveis alugados ou receita anual superior a R$ 240 mil em aluguéis serão considerados contribuintes desses tributos, mesmo permanecendo como pessoas físicas para fins de IR.
Somando o IBS/CBS ao IRPF, a tributação sobre locações residenciais ou comerciais poderá atingir cerca de 35%, especialmente para proprietários enquadrados na alíquota máxima do Imposto de Renda.
Lotações de curta duração podem pagar 44%
Para contratos de temporada — períodos inferiores a 90 dias — o tratamento fiscal será equiparado ao da hotelaria. Nesses casos, a incidência conjunta de IBS/CBS e IRPF pode elevar a carga para até 44%, percentual acima do verificado em locações tradicionais.
Alíquota nacional de 28% e comparação internacional
Minuzzo avalia que a alíquota agregada do futuro imposto sobre valor adicionado brasileiro pode chegar a 28%, colocando o país entre os que cobram os maiores percentuais sobre consumo no mundo.
Cadastro Imobiliário Brasileiro reforça fiscalização
A reforma institui o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), banco de dados que cruzará informações de registros de imóveis com contas de água, luz e outros serviços. O mecanismo deve facilitar a identificação de locações não declaradas.
Estratégias para mitigar o impacto
Segundo o especialista, o mercado tende a se ajustar. Uma das saídas apontadas é a criação de holdings patrimoniais, estrutura empresarial que pode reduzir a tributação sobre aluguéis para cerca de 15% no regime de Lucro Presumido, dependendo do perfil dos imóveis.
Com informações de Portal Infonet
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