O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar nesta segunda-feira (16) que elimina a aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.
Na decisão, Dino fixou a tese de que, após a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), infrações graves de juízes devem resultar na perda do cargo, e não mais em aposentadoria forçada. A medida é monocrática e ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se a mantém.
O caso chegou ao Supremo por meio de ação apresentada por um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele havia sido punido com aposentadoria compulsória por liberar bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público e por atrasar processos para favorecer policiais militares ligados a milícias. A decisão do TJRJ foi confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Dino determinou que o CNJ julgue novamente o processo e, se entender cabível a punição máxima, comunique o TJRJ para efetivar o desligamento do magistrado. O ministro também enviou ofício ao presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, sugerindo a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar no Judiciário.
Ao fundamentar a liminar, o ministro destacou que a Reforma da Previdência extinguiu critérios de aposentadoria que não se baseiem em idade ou tempo de contribuição, tornando inconstitucional a utilização do benefício como sanção disciplinar.
Não há prazo definido para que o STF leve a questão ao plenário.
Com informações de Infonet
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