A Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Sergipe, por meio do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), divulgou novos esclarecimentos sobre protocolos, prazos e critérios de acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), destinados a pacientes com doenças crônicas, raras e de maior complexidade.
Oferta ampliada
Em 2025, o Case passou a disponibilizar 238 itens de medicamentos, medida que amplia o acesso e garante a continuidade dos tratamentos conforme as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Principais patologias atendidas
Entre as condições com maior número de pacientes beneficiados estão anemia na doença renal crônica, doença renal crônica, diabetes, esquizofrenia, transtorno afetivo bipolar tipo 1 e imunossupressão em transplantados de rim, coração e fígado. Cada patologia segue protocolos clínicos específicos para assegurar a indicação terapêutica correta.
Prazos para retirada
Segundo a coordenadora do Case, Izabel Rocha, os prazos variam conforme a situação:
- Renovação com medicamento em estoque: até 10 dias;
- Novo processo com medicamento em estoque: até 15 dias;
- Medicamento solicitado ao Ministério da Saúde: entre 45 e 60 dias.
Cadastramento e recadastramento
O registro de pacientes segue os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do SUS. Além dos documentos pessoais, cada doença exige exames e laudos específicos. A renovação do cadastro deve ser feita a cada seis meses.
Documentação para retirada
Para receber os medicamentos, o paciente deve apresentar Laudo Médico (LME), documentos pessoais e Cartão Nacional de Saúde. O atendimento é válido para usuários do SUS e de planos privados conveniados que cumpram os critérios clínicos. A retirada por terceiros é permitida mediante procuração e apresentação dos documentos exigidos.
Com essas orientações, o Case reforça a importância do cumprimento dos protocolos para garantir o fornecimento regular dos medicamentos de alto custo em Sergipe.
Com informações de Infonet
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