A Lei nº 9.814/2025, que assegura vagas exclusivas de estacionamento para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo com até três anos de idade, está em vigor em todo o estado de Sergipe. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) e é de autoria do deputado Marcelo Sobral (União Brasil).
Publicada em dezembro de 2025 e divulgada nesta terça-feira (20), a legislação determina que, em estacionamentos públicos ou privados abertos ao público, pelo menos 2% do total de vagas sejam reservadas a esse público, garantindo-se, no mínimo, uma vaga exclusiva em qualquer circunstância.
Entre as diretrizes, as vagas devem:
- estar posicionadas em locais de fácil acesso;
- acomodar veículos de porte médio;
- possuir sinalização conforme as normas técnicas vigentes;
- exigir o uso de credencial emitida pelos órgãos competentes, exposta no painel do veículo.
Caberá ao Poder Executivo editar atos complementares com normas, instruções e orientações necessárias para a aplicação da lei.
Ao defender a iniciativa, o autor do projeto destacou que a medida contribui para organizar os espaços urbanos e oferecer mais dignidade, acessibilidade e segurança a gestantes e responsáveis por crianças pequenas.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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