A Lei nº 9.896, que institui o Selo Estabelecimento Turístico Amigo do Autista, foi sancionada pelo Governo de Sergipe em 25 de fevereiro de 2026 e publicada no Diário Oficial do Estado no dia seguinte. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa, é de autoria dos deputados Dra. Lidiane Lucena (Republicanos) e Ibrain de Valmir (PV) e tem como foco ampliar a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em pontos turísticos e meios de hospedagem.
Reconhecimento anual
De acordo com o artigo 1º, o selo poderá ser concedido a atrações turísticas, hotéis e estabelecimentos similares que comprovem condições adequadas de acesso e acolhimento para visitantes com TEA. O certificado terá validade de um ano, com possibilidade de renovação, conforme estabelece o artigo 3º.
Uso do selo e benefícios
Entidades públicas ou privadas que receberem o selo poderão utilizá-lo em materiais publicitários e terão seus nomes divulgados em campanhas oficiais de turismo do Estado, reforçando o compromisso social dessas empresas (artigo 2º).
Capacitação e medidas obrigatórias
O artigo 4º determina que gestores de atrações turísticas e do setor hoteleiro promovam treinamento de funcionários para atendimento adequado às pessoas com TEA e seus familiares. Entre as ações mínimas previstas estão:
- oferta de materiais de planejamento de visitas em sites, redes sociais, QR Codes ou em formato impresso;
- disponibilização de toaletes familiares que permitam a entrada de acompanhante, cuidador ou monitor;
- instalação de placas que alertem sobre ambientes com alto nível de ruído, com oferta de abafadores sonoros sempre que possível.
Próximos passos
As normas complementares para aplicação da lei serão regulamentadas por atos do Poder Executivo (artigo 5º). A criação do selo reforça a política estadual de inclusão e incentiva adaptações que tornem o turismo sergipano mais acessível e acolhedor para pessoas com autismo.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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