O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou na íntegra, nesta quinta-feira, o projeto de lei conhecido como dosimetria, destinado a revisar e possivelmente diminuir as penas impostas aos condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão foi anunciada durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto que marcou três anos da tentativa de golpe.
Segundo o Palácio do Planalto, Lula considerou “inadmissível” qualquer redução de pena por meio de acordo político articulado no Congresso. Caso fosse sancionada, a proposta permitiria que Jair Bolsonaro, caso condenado, pudesse deixar a prisão em aproximadamente dois anos.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que crimes contra o Estado Democrático de Direito são “imprescritíveis e insuscetíveis de indulto, graça ou anistia”. O veto presidencial será analisado posteriormente pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.
Lei da Anistia de 1979
A discussão sobre anistia remete à Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979, que perdoou violações relacionadas a crimes políticos ou motivados por política cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. A norma permitiu o retorno de cerca de 7 mil exilados — entre eles Leonel Brizola, Miguel Arraes, Herbert de Souza (Betinho), Fernando Gabeira e Paulo Freire — e liberou presos políticos, mas também assegurou que agentes de Estado não fossem responsabilizados por tortura, sequestro, desaparecimentos forçados e assassinatos.
A anistia abriu caminho para o fim da ditadura militar (1964-1985) e possibilitou a reintegração de trabalhadores e estudantes punidos, além de anular a inelegibilidade de políticos cassados durante o regime.
Indenizações e decisões judiciais
Em maio de 2009, a 23ª Caravana da Anistia do Ministério da Justiça analisou 34 processos de sergipanos que alegaram perseguição política; 22 pedidos foram deferidos e 18 deles tiveram direito a indenização. Entre os beneficiados estavam João Augusto Gama, Benedito Figueiredo, Jugurta Barreto e Zelita Correia.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionou no Supremo Tribunal Federal, em 2010, a validade do artigo da Lei da Anistia que estendeu o perdão a agentes de Estado acusados de tortura. A Corte rejeitou o pedido, mantendo a abrangência da lei.
Entre os oficiais beneficiados pela anistia está o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que chefiou o DOI-CODI entre 1969 e 1973 e foi posteriormente apontado como responsável por torturas contra opositores do regime militar.
Com informações de Infonet
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