A partir desta quinta-feira, 1º de fevereiro, entra em vigor a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que redefine a classificação de ciclomotores e de veículos leves eletrificados de duas ou três rodas, além de estabelecer regras para circulação em vias públicas.
O texto determina que os ciclomotores — incluindo as chamadas “cinquentinhas” e suas versões elétricas com potência de até 4 kW — passem a exigir registro no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), emplacamento, licenciamento anual, Carteira Nacional de Habilitação (categoria A) e uso obrigatório de capacete pelo condutor. Modelos que superem os limites de potência ou cilindrada deixam de ser considerados ciclomotores e passam a ser classificados como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação compatível.
Para efetuar o registro, o proprietário deverá apresentar a nota fiscal do veículo. Sem essa documentação, a circulação é proibida. Além disso, os ciclomotores precisam atender a requisitos de segurança, como espelhos retrovisores, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira, luz de freio vermelha, velocímetro, buzina, pneus em boas condições e dispositivo de controle de ruído do motor.
Bicicletas elétricas equipadas com motor de até 1 kW ficam dispensadas de registro.
O descumprimento das novas exigências pode resultar em sete pontos na CNH, apreensão do veículo e multa de R$ 293,47.
Com informações de Infonet
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