A Lei Ordinária nº 9.802, sancionada em 10 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial no dia 11, criou a Campanha Permanente de Combate ao Machismo e Valorização do Protagonismo das Mulheres ao Longo da História nas escolas da rede pública estadual de Sergipe.
Proposta pelas deputadas estaduais Linda Brasil (Psol) e Maisa Mitidieri (PSD), a medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) com o objetivo de promover a igualdade de gênero, prevenir práticas machistas no ambiente escolar e fortalecer a formação cidadã dos estudantes.
Principais diretrizes
Entre as ações previstas, a legislação determina:
- capacitação de docentes e equipes pedagógicas, em parceria com órgãos e instituições estaduais;
- campanhas educativas, informativas e de conscientização durante todo o ano letivo;
- integração da comunidade escolar, organizações da sociedade civil e meios de comunicação em atividades multidisciplinares;
- medidas para coibir agressões, discriminação, humilhação, intimidação e quaisquer formas de violência contra mulheres no ambiente escolar;
- debates, atividades pedagógicas e reflexões sobre os impactos negativos do machismo.
Semana temática
A lei estabelece que, ao menos uma vez por ano, as escolas realizem uma semana de ações intensificadas — com atividades educativas, culturais e formativas — preferencialmente próxima ao Dia Internacional da Mulher, em 8 de março, reforçando a relevância da data.
O texto legal destaca ainda a importância de promover o respeito, a igualdade de direitos e a dignidade das mulheres, buscando construir uma cultura escolar pautada pela equidade de gênero.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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