A desembargadora Iolanda Santos Guimarães, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), suspendeu de forma parcial e temporária a sentença que anulava toda a Concorrência Pública nº 001/2024, responsável pela escolha das empresas que operam o transporte coletivo urbano e metropolitano da Grande Aracaju.
A decisão foi publicada nesta sexta-feira, 12, após pedido do Município de São Cristóvão. A administração municipal alegou que a execução imediata da anulação causaria prejuízo financeiro às prefeituras envolvidas e colocaria em risco a continuidade do serviço.
Entenda o caso
A sentença original, proferida pela 18ª Vara Cível de Aracaju, atendeu a ação do Ministério Público de Sergipe (MPSE) e declarou nulo todo o processo licitatório. O MP apontou falhas técnicas, falta de informações essenciais e indícios de direcionamento e superfaturamento.
Além de invalidar o certame, a decisão obrigava o Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM) e a Prefeitura de Aracaju a realizar nova licitação, com consulta pública e correções apontadas, até abril de 2026.
Argumentos de São Cristóvão
Ao solicitar a suspensão, o Município citou:
- investimentos já feitos pelas vencedoras Transporte Sergipe I e Atalaia Transportes;
- possibilidade de indenizações milionárias sem previsão orçamentária;
- dificuldade técnica e estrutural para conduzir novo processo licitatório no prazo fixado.
Decisão liminar
Na análise do pedido, a presidente do TJSE concluiu que o cumprimento imediato da sentença poderia provocar grave lesão à economia pública. Por isso, suspendeu os efeitos da anulação até que o relator dos recursos das concessionárias decida sobre eventual efeito suspensivo. Caso não haja manifestação, a suspensão permanece válida até o julgamento final das apelações.
Com a medida, a licitação de 2024 continua válida e os contratos em vigor, pelo menos até nova deliberação do Tribunal.
Com informações de Infonet
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