Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem começar a planejar os resgates referentes a 2026. O valor para os aniversariantes de janeiro está disponível desde 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês, e poderá ser retirado por até 90 dias.
Quem tem direito
Podem sacar:
- Empregados com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS;
- Trabalhadores que já aderiram à modalidade saque-aniversário.
Quem não fez a adesão permanece automaticamente no saque-rescisão, formato tradicional do FGTS.
Calendário do saque-aniversário em 2026
O valor fica liberado no primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por três meses:
- Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março de 2026
- Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
- Março: 2 de março a 29 de maio de 2026
- Abril: 1º de abril a 30 de junho de 2026
- Maio: 4 de maio a 31 de julho de 2026
- Junho: 1º de junho a 31 de agosto de 2026
- Julho: 1º de julho a 30 de setembro de 2026
- Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
- Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
- Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
- Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
- Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Se o dinheiro não for retirado dentro do prazo, ele retorna à conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.
Como sacar
O resgate pode ser feito de forma digital:
- Abra o aplicativo FGTS e faça login com a conta Gov.br;
- No menu inicial, escolha “Saque-aniversário”;
- Selecione “Indicar conta para crédito”;
- Informe uma conta corrente ou poupança;
- Confirme os dados e aguarde o depósito.
Também é possível sacar em agências da Caixa, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
O que é o saque-aniversário
Criada em 2020, a modalidade permite ao trabalhador retirar anualmente um percentual do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão é opcional e pode ser feita pelo aplicativo ou em agências da Caixa.
Saque-aniversário x saque-rescisão
- Saque-rescisão: padrão do FGTS. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe todo o saldo da conta mais a multa rescisória.
- Saque-aniversário: permite retiradas anuais, mas, se ocorrer demissão sem justa causa, o empregado recebe apenas a multa de 40%, sem acesso imediato ao saldo total.
Valores disponíveis
O montante varia conforme o saldo em conta, seguindo tabela progressiva que aplica alíquotas de 5% a 50%, acrescidas de parcela adicional fixa.
Demissão durante o saque-aniversário
Se o trabalhador for dispensado sem justa causa enquanto estiver na modalidade, terá direito apenas à multa rescisória. O retorno ao saque-rescisão só é efetivado após dois anos de carência.
Uma medida provisória editada em dezembro último autorizou um saque excepcional para empregados demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo será liberado em duas rodadas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.
Com informações de Infonet
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