A 18ª Vara Cível de Aracaju considerou ilegal, nesta terça-feira, 25, a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLF) cobrada pelo Município de Aracaju de escritórios e sociedades de advocacia que atuam na capital sergipana.
A decisão atende a mandado de segurança coletivo apresentado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE), que argumentou que a cobrança viola a Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). A norma federal dispensa empresas classificadas como de baixo risco, caso da advocacia, da exigência de alvarás, licenças e taxas de funcionamento.
Segundo a sentença, a administração municipal fica proibida de exigir a TLF ou qualquer tributo semelhante dos escritórios de advocacia. O juízo também determinou que valores pagos a partir da publicação da decisão, marcada para 25 de novembro de 2025, deverão ser devolvidos aos contribuintes.
O procurador-geral da OAB/SE, Leonardo Oliveira, ressaltou que o pedido teve respaldo da Comissão de Direito Tributário da entidade. “Buscamos assegurar a dignidade profissional e o livre exercício da advocacia”, afirmou.
Com informações de OAB/SE
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