O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou que o pré-candidato ao governo do Estado Valmir dos Santos Costa remova, em até 24 horas, publicações do Instagram com o jingle “Bora com Valmir”, por considerar que o conteúdo configura propaganda eleitoral antecipada.
A decisão liminar, assinada pelo juiz auxiliar Leonardo Souza Santana Almeida, atende a uma representação do PSD (Diretório Regional/SE) contra os vídeos publicados nos dias 23 e 25 de julho.

Segundo a decisão, o refrão do jingle repete o nome do pré-candidato e cita nomes da chapa majoritária — Priscila, Eduardo e André David — em versos como “a mudança tá aí” e “o tempo novo chega aqui”. Para o juízo, essas expressões se enquadram nas chamadas “palavras mágicas”, que a jurisprudência do TSE reconhece como equivalentes a um pedido explícito de voto — vedado antes de 16 de agosto, início oficial da propaganda eleitoral.
A decisão ainda proíbe qualquer nova divulgação, compartilhamento ou republicação do mesmo conteúdo até o julgamento definitivo do processo. O descumprimento sujeita Valmir a multa diária de R$ 5 mil, com teto de R$ 50 mil.
A medida tem caráter provisório. Valmir foi citado e tem 2 dias para apresentar defesa, antes de o processo seguir para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgamento final.
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