Salários, 13º, FGTS e benefícios atrasados motivaram ação do MPT-SE. A Clarear Serviços e a universidade federal respondem por descumprimento de direitos trabalhistas.
O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública contra a empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA e a Universidade Federal de Sergipe (UFS) devido ao atraso no pagamento de salários e a descontos indevidos nos contracheques de trabalhadores.
A situação chegou ao conhecimento do MPT-SE por meio de denúncias sobre a falta de pagamentos de salários, décimo terceiro, FGTS, férias, vale-alimentação e vale-transporte por parte da empresa terceirizada, que presta serviços à UFS. Quase 200 trabalhadores foram afetados pela conduta da empresa, levando-os a denunciar a situação ao MPT-SE, que abriu um procedimento para investigar os fatos.
Alguns trabalhadores relataram que, devido aos atrasos nos salários, enfrentaram dificuldades que resultaram em despejos, pois não conseguiam pagar o aluguel. Além disso, novas denúncias foram apresentadas ao MPT-SE, indicando que os trabalhadores foram obrigados a contratar empréstimos consignados para compensar os atrasos, com a promessa de que os valores seriam descontados de seus salários. No entanto, muitos afirmaram que esses repasses não ocorreram, resultando em nomes negativados.
O MPT-SE tentou estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas não teve sucesso, já que a empresa alegou atrasos por parte da UFS no pagamento do contrato. Por sua vez, a universidade informou que, para minimizar os prejuízos, começou a realizar pagamentos diretamente aos trabalhadores terceirizados desde abril, através de ordem bancária.
Para resolver a situação, o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro ajuizou a Ação Civil Pública com pedido de urgência, argumentando que a situação representa uma grave violação de direitos humanos, criando um ambiente de trabalho hostil e comprometendo a dignidade e a saúde mental dos trabalhadores.
Na ação, o MPT-SE requer a retenção e bloqueio de valores para o pagamento integral dos salários devidos e das demais verbas trabalhistas, além do pagamento de férias e o recolhimento do FGTS. Também é solicitado que a empresa não obrigue os empregados a fazer empréstimos consignados em razão da inadimplência salarial. Quanto à UFS, o MPT-SE pede que todos os pagamentos devidos pela empresa sejam realizados diretamente aos trabalhadores até o término do contrato.
Em caso de descumprimento, o MPT-SE solicita a aplicação de multa diária de R$ 1.000,00 por cada obrigação não cumprida e por trabalhador em situação irregular, além da condenação solidária da empresa e da UFS ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. A ação foi protocolada na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju, sob o número 0000857-40.2026.5.20.0006.
A UFS, em nota, informou que monitora a execução do contrato com a empresa Clarear e que tem tomado medidas administrativas frente ao descumprimento das obrigações trabalhistas. A universidade ressaltou que, para reduzir os impactos aos trabalhadores, começou a efetuar os pagamentos diretamente por meio de ordem bancária e que está atuando para resolver as pendências financeiras.
A UFS também destacou que está apurando as irregularidades identificadas e que pretende promover a rescisão do contrato com a empresa. Além disso, reafirmou seu compromisso em proteger os direitos dos trabalhadores e em aplicar corretamente os recursos públicos, colaborando com os órgãos competentes para resolver a situação rapidamente.
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