O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-SE) mantém até 12 de dezembro de 2025 o prazo para que credores de precatórios trabalhistas contra o Estado de Sergipe manifestem interesse em firmar acordo direto. O chamamento foi publicado em 26 de novembro pela Divisão de Precatórios (DPREC) do Tribunal.
Podem participar titulares de precatórios emitidos pelo TRT-SE contra a administração direta ou indireta estadual, com exceção da Companhia de Saneamento de Sergipe (DESO). A estatal foi excluída após decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no pedido de providências nº 0002932-48.2024.2.00.0000, que determinou lista própria para seus débitos.
Após a habilitação, o valor devido será atualizado e sofrerá deságio de 40%, além da aplicação de contribuição previdenciária, imposto de renda e demais encargos previstos em lei.
As propostas serão ordenadas segundo a preferência legal, observando a cronologia dos precatórios e a disponibilidade financeira. A relação dos habilitados será divulgada no site do TRT-SE (www.trt20.jus.br).
Estão aptos a aderir:
- titular originário do precatório;
- sucessores causa mortis já habilitados nos autos até a data de publicação do edital;
- advogados detentores de precatório relativo a honorários de sucumbência.
O edital completo, identificado como 0006/2025, está disponível para consulta na página do Tribunal.
Com informações de Infonet
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