Decisão mantém liminar da OAB Sergipe contra empresa que anunciava divórcio, inventário e usucapião. Justiça apontou atuação em atividades privativas da advocacia sem habilitação.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a liminar obtida pela OAB Sergipe contra a empresa Regularize – Serviços de Regularização de Imóveis Ltda., com atuação em Itabaianinha. A decisão impediu a oferta e a prestação de serviços privativos da advocacia por pessoas não habilitadas.
A Ação Civil Pública foi ajuizada pela Seccional após fiscalização que teria identificado a oferta de serviços como divórcio, usucapião, inventário, partilha e regularização imobiliária envolvendo atividades de natureza jurídica por pessoas sem inscrição na OAB. Em decorrência dessa apuração, a 2ª Vara Federal de Sergipe concedeu liminar que proibiu a continuidade das práticas apontadas.
A empresa recorreu ao TRF5 tentando suspender a decisão da 2ª Vara Federal de Sergipe. O Tribunal, no entanto, rejeitou o pedido de suspensão ao entender que não havia probabilidade do direito alegado pelas recorrentes, mantendo integralmente a liminar até o julgamento do mérito do recurso.
Para a seccional, a decisão do TRF5 representou um reforço ao trabalho de fiscalização e à defesa do exercício legal da advocacia no interior do Estado. A interpretação do Tribunal foi de que a atuação de profissionais não inscritos na Ordem poderia comprometer a proteção dos cidadãos que buscam orientação jurídica adequada.
A manutenção da liminar pelo TRF5 reforça a importância do trabalho de fiscalização da OAB. Defender o exercício legal da advocacia é também proteger a sociedade, garantindo que os serviços jurídicos sejam prestados por profissionais devidamente habilitados
Disse Danniel Alves Costa, presidente da OAB Sergipe.
É uma resposta concreta em defesa dos profissionais que exercem regularmente a advocacia e demonstra que a OAB está presente e atenta às demandas da nossa região
Afirmeceu Daniele Serafim, presidente da Regional de Itabaianinha.
O Estatuto da Advocacia reserva aos profissionais regularmente inscritos na OAB as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. A manutenção da liminar resguarda a advocacia e também os cidadãos que necessitam de orientação jurídica
Explicou Leonardo Oliveira, procurador-geral da OAB Sergipe.
A decisão do TRF5 mantém, portanto, a restrição até o julgamento de mérito do recurso apresentado pela empresa. A OAB Sergipe informou que seguirá acompanhando o processo e atuando na fiscalização e no combate ao exercício irregular da profissão em todo o Estado, com atenção especial às demandas do interior, onde denúncias semelhantes podem surgir e demandar atuação preventiva e repressiva.
O caso reforça o papel das instâncias judiciais e das entidades de classe na proteção do serviço público e privado de assistência jurídica, especialmente quando há apontamentos de prestação de atividades privativas da advocacia por pessoas sem habilitação profissional. A continuidade do acompanhamento processual definirá a confirmação ou não das medidas cautelares impostas.
Fonte: OAB Sergipe
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








