O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) manteve, por decisão unânime da Câmara Criminal, a condenação de um ex-prefeito de Telha, de um ex-secretário municipal de Finanças e de outros cinco acusados pelos crimes de peculato-desvio e falsidade ideológica.
Segundo o acórdão, o grupo desviou R$ 887.566,00 dos cofres da Prefeitura de Telha entre 2015 e 2016. Os valores eram sacados por meio de cheques emitidos em nome da própria prefeitura, endossados e posteriormente depositados em contas de particulares que atuavam como intermediários. Ainda conforme a decisão, o dinheiro retornava ao então prefeito, configurando o peculato-desvio.
O tribunal também reconheceu a falsificação de documentos administrativos. Conforme os desembargadores, papéis foram forjados meses depois do desvio para tentar mascarar as irregularidades durante fiscalizações do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), realizadas no âmbito da Operação Antidesmonte.
As defesas alegaram prescrição com base na Lei de Improbidade Administrativa e sustentaram que o crime de peculato só poderia ser cometido por agente público. O colegiado rejeitou ambas as teses, destacando que a legislação admite a participação de particulares que colaboram conscientemente com o desvio de recursos.
Com a decisão, o TJ-SE manteve integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE) e confirmou as condenações pelos crimes de peculato-desvio, praticado em continuidade delitiva, e falsidade ideológica, em concurso material.
Com informações de Infonet
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