A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou a condenação do deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) por declarações feitas durante um discurso na Assembleia Legislativa do Paraná. A decisão, divulgada na última quinta-feira, 28 de maio de 2026, reverteu uma sentença anterior que havia imposto ao parlamentar o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além de exigir uma retratação pública.
O juiz Hilmar Castelo Branco, da 21ª Vara Cível de Brasília, determinou a condenação após Arruda ter se referido à então ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, como “amante” e “coxa”, além de acusá-la de “roubar aposentados”. O magistrado considerou que as declarações violaram a honra e a imagem da ex-ministra.
No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora Cármen Nicea Nogueira Bittencourt argumentou que as declarações do deputado estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Segundo ela, essa imunidade abrange manifestações realizadas no exercício do mandato, especialmente em um ambiente institucional como a Assembleia Legislativa.
“As declarações reputadas ofensivas foram proferidas durante sessão plenária da Assembleia Legislativa, espaço institucional destinado ao debate político”, escreveu a magistrada.
Apesar de reconhecer que as falas de Arruda poderiam ser consideradas “contundentes e potencialmente ofensivas”, a desembargadora ressaltou que estavam inseridas em um contexto de crítica política e discussão de temas relevantes à sociedade. Ela ainda destacou que não foi provada de forma inequívoca a falta de vínculo entre as declarações e a atividade parlamentar do deputado.
Na sentença que foi derrubada, o juiz Hilmar Castelo Branco havia argumentado que Arruda deveria ter verificado a veracidade das informações antes de apresentá-las em plenário, afirmando que a imunidade parlamentar “não é absoluta”. O magistrado também classificou o termo “amante” como ofensivo e preconceituoso. Gleisi Hoffmann havia solicitado uma indenização de R$ 30 mil, mas o valor foi reduzido para R$ 8 mil para evitar enriquecimento indevido.





