A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que o filho incapaz tem direito de permanecer no imóvel que servia de residência da família após o falecimento dos genitores. O entendimento amplia o alcance do direito real de habitação, historicamente assegurado ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Na prática, a Corte determinou que a permanência no imóvel independe de o filho incapaz ser o único herdeiro ou de existirem outros bens a serem partilhados no inventário. O objetivo é garantir moradia e preservar a dignidade de pessoas em condição de vulnerabilidade.
Segundo especialistas ouvidos no processo, a ausência de previsão legal específica deixava famílias receosas de que o imóvel pudesse ser vendido ou dividido, colocando em risco a permanência do herdeiro incapaz no lar.
Ferramentas de planejamento sucessório
Com a nova jurisprudência, advogados recomendam que pais ou responsáveis avaliem instrumentos capazes de reforçar a proteção patrimonial. Entre as alternativas destacadas estão:
- Curatela com cláusula de habitação, especificando a permanência do incapaz no imóvel;
- Testamento com disposições de inalienabilidade e nomeação de fiduciário para administrar bens;
- Doação em vida com reserva de usufruto, assegurando o uso vitalício do bem;
- Constituição de holding familiar para centralizar a gestão do patrimônio;
- Seguro de vida direcionado ao sustento do beneficiário incapaz.
O advogado Alessandro Guimarães, autor de artigo sobre o tema, observa que a decisão do STJ fecha uma lacuna jurídica e reforça a importância do planejamento sucessório para famílias com dependentes vulneráveis.
A decisão ainda é passível de recursos internos, mas já serve de parâmetro para processos semelhantes em todo o país.
Com informações de Portal Infonet
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