O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade de uma arrematação de imóvel realizada por apenas 2% do valor de avaliação em processo de falência, reforçando que, nesses casos, não é obrigatório fixar preço mínimo para a venda.
Procedimento prevalece sobre valor
Na decisão, a Corte Superior destacou que o critério determinante é a regularidade do leilão. Se o bem foi avaliado, anunciado em edital, aberto a qualquer interessado e não recebeu propostas superiores, o lance mais alto — ainda que muito abaixo da estimativa — deve ser homologado.
Impacto para investidores, devedores e credores
A jurisprudência consolidada pelo STJ tem reflexos diretos em três frentes:
• Investidores – podem adquirir imóveis provenientes de massa falida por frações do preço de mercado, dentro de um processo supervisionado pelo Judiciário.
• Devedores – veem seus ativos liquidados com maior rapidez, reduzindo custos de manutenção e depreciação.
• Credores – passam a receber recursos em prazos mais curtos, mesmo que inferiores ao valor contábil do patrimônio.
Etapas do leilão falimentar
O rito previsto na Lei 11.101/2005 segue cinco passos principais:
1. Avaliação do bem por perito nomeado pelo juízo;
2. Publicação de edital com data, local e condições do leilão;
3. Recebimento de lances sem necessidade de atingir valor mínimo;
4. Homologação do maior lance pelo juiz responsável;
5. Formalização e registro da venda em cartório.
A Corte ressaltou que eventual questionamento só prospera se houver irregularidade no procedimento, e não pela quantia obtida.
Cuidados e riscos
Embora o novo entendimento amplie oportunidades de negócio, especialistas alertam que imóveis arrematados podem apresentar ônus, hipotecas ou débitos pendentes. Recomenda-se análise documental minuciosa antes da oferta.
Com a posição do STJ, ganha força a lógica de liquidação célere na falência, privilegiando a conversão de ativos em caixa, sem prolongar a espera por propostas que igualem a avaliação.
Com informações de Portal Infonet
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