A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) reforçou nesta semana as orientações sobre o uso correto dos dispositivos de retenção infantil previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As recomendações levam em conta idade, peso e altura da criança e têm como objetivo reduzir o risco de lesões em caso de acidentes.
Faixas etárias e equipamentos obrigatórios
0 a 1 ano ou até 13 kg: o bebê deve ser acomodado no bebê conforto, instalado no banco traseiro e posicionado de costas para o motorista, medida que protege pescoço e coluna em possíveis impactos, explica o coordenador de Trânsito da SMTT, Walter Faro.
1 a 4 anos ou de 9 kg a 18 kg: a criança deve usar a cadeirinha, fixada no banco traseiro e voltada para frente.
4 a 7 anos e meio ou de 15 kg a 36 kg: o assento de elevação é obrigatório, sempre preso pelo cinto de segurança do próprio veículo.
7 anos e meio a 10 anos: não há necessidade de dispositivos auxiliares, mas a criança deve permanecer no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança.
O transporte no banco dianteiro só é permitido a partir dos 10 anos de idade ou quando a criança atingir 1,45 metro de altura.
Responsabilidade dos adultos
Walter Faro enfatiza que o cumprimento das normas é indispensável. “Cada fase da infância exige um tipo específico de proteção, e seguir corretamente essas orientações faz toda a diferença na segurança da criança”, afirma. O coordenador acrescenta que transportar a criança da forma adequada não é apenas exigência legal, mas “compromisso com a vida”.
Com informações de Infonet
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








