O Governo de Sergipe passou a exigir novos procedimentos para a realização de eventos festivos em rodovias estaduais. As diretrizes constam na Portaria nº 016/2026, publicada pelo Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE), e já estão em vigor.
De acordo com o órgão, a regulamentação padroniza os pedidos de autorização e reforça a cobrança da Taxa Estadual de Fiscalização e Serviços Diversos (TFSD), prevista na Lei Estadual nº 8.638/2019. O objetivo é garantir a segurança viária, evitar prejuízos à malha rodoviária e organizar a arrecadação para custear operações de fiscalização.
As regras valem para cavalgadas, romarias, passeatas, corridas de rua, blocos de carnaval e outras atividades que utilizem as rodovias. Eventos de cunho religioso estão dispensados da taxa, mas precisam seguir todos os trâmites de autorização.
Como solicitar a autorização
Os responsáveis pelos eventos devem protocolar o pedido no mínimo 40 dias úteis antes da data prevista. Todo o processo é digital, no site do DER/SE:
1. Acessar der.se.gov.br;
2. Clicar em Serviços > Trânsito > Autorização de Trânsito;
3. Selecionar Serviços Autorização Especial (Eventos).
O não cumprimento dos prazos ou a realização de eventos sem permissão acarretam multas e podem levar à interrupção imediata da atividade pelas forças de segurança.
Com informações de Infonet
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