A Lei Ordinária nº 9.815, de 10 de dezembro de 2025, já está em vigor em Sergipe e proíbe a fixação de um número máximo de animais domésticos por residência sem critérios técnicos. O texto é de autoria da deputada estadual Kitty Lima (Cidadania) e foi publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de dezembro, com vigência imediata.
O que muda
Pela nova norma, qualquer decisão sobre a quantidade de animais em um imóvel deve considerar condições de espaço, higiene, alimentação e saúde dos animais, além da inexistência de maus-tratos e de prejuízos comprovados à vizinhança em termos de saúde pública, sossego e salubridade.
Garantia de direitos
A lei determina que órgãos de fiscalização respeitem o princípio da proporcionalidade e assegurem contraditório e ampla defesa antes de aplicar medidas restritivas. O dispositivo também ressalta princípios constitucionais como dignidade animal, função social da propriedade e vedação à crueldade.
Regulamentação
O Poder Executivo deverá editar normas complementares para padronizar procedimentos de fiscalização, oferecendo segurança jurídica à aplicação da lei.
Para a deputada Kitty Lima, a iniciativa representa avanço na proteção animal ao coibir práticas consideradas arbitrárias e estimular a guarda responsável em Sergipe.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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