Entrou em vigor no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2026 a Lei Ordinária nº 9.880, que cria o Dia Estadual de Enfrentamento à Puberdade Precoce em Sergipe. O texto, de autoria da deputada estadual Áurea Ribeiro (Republicanos), define que a data será celebrada anualmente em 11 de outubro e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Na justificativa da norma, a parlamentar explica que a puberdade precoce ocorre quando as transformações físicas e hormonais típicas da adolescência começam antes dos oito anos em meninas e dos nove anos em meninos. A condição exige acompanhamento médico especializado e orientação adequada às famílias.
Riscos associados
Estudos citados pela autora da lei indicam aumento no registro de casos de puberdade precoce. Entre as possíveis consequências estão baixa estatura na vida adulta, maior propensão à obesidade, hipertensão, diabetes tipo 1, doenças cardiovasculares e determinados tipos de câncer. Também podem surgir impactos emocionais, além de vulnerabilidade à sexualização precoce, abuso sexual e gravidez indesejada.
Embora possa haver crescimento acelerado no início, meninas com puberdade precoce tendem a interromper o crescimento mais cedo, apresentando estatura final inferior ao potencial esperado. Esses fatores reforçam a necessidade de diagnóstico precoce, acompanhamento médico contínuo e apoio psicossocial.
Mobilização social
Com a sanção da lei, o governo estadual pretende intensificar debates, campanhas educativas e ações de conscientização sobre o tema. A meta é ampliar o conhecimento da população, facilitar o acesso a informações qualificadas e estimular a busca por intervenção médica quando necessária.
O 11 de outubro deverá se firmar como momento de mobilização social em todo o estado, incentivando medidas que assegurem às crianças a transição para a adolescência no período adequado, de maneira segura e saudável.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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