A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou a Lei nº 9.746, de 1º de setembro de 2025, que institui a Semana Estadual de Conscientização e Defesa dos Direitos das Pessoas com Nanismo e o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo.
De autoria do deputado Marcelo Sobral (União), a norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 2 de setembro de 2025 e acrescenta duas datas ao calendário oficial sergipano.
Quando será comemorado
A Semana Estadual ocorrerá anualmente na quarta semana de outubro. Já o Dia Estadual de Combate ao Preconceito contra Pessoas com Nanismo foi fixado em 25 de outubro, em consonância com a Lei Federal nº 13.472/2017.
Objetivos da legislação
Entre as finalidades da nova lei estão:
- promover a conscientização social e o combate à discriminação contra pessoas com nanismo;
- incentivar a identificação precoce da condição, inclusive durante a gestação;
- estimular debates e a divulgação de informações sobre o tema;
- dar maior visibilidade aos direitos já assegurados a esse público;
- fomentar eventos voltados a políticas públicas de inclusão, proteção e pesquisas científicas.
O texto também recomenda que, sempre que possível, prédios públicos sejam iluminados na cor verde durante as comemorações.
Com informações de Assembleia Legislativa de Sergipe
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