Quase 600 contribuintes sergipanos enquadrados no Simples Nacional têm até 30 de abril para regularizar diferenças entre os valores recebidos por meios eletrônicos de pagamento, informados na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), e aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS). Caso o ajuste não seja feito dentro do prazo, a Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe (Sefaz) iniciará ação fiscal e classificará esses contribuintes como suspensos de ofício.
As notificações foram enviadas em janeiro por meio do domicílio eletrônico fiscal, com prazo inicial de 30 dias, posteriormente prorrogado. A partir de maio, além da fiscalização, a Sefaz adotará medidas como:
- cobrança do imposto devido acrescido de multa fiscal;
- impedimento de emissão de certidões negativas;
- recolhimento antecipado do ICMS nos postos fiscais.
Origem das divergências
Operadoras financeiras são obrigadas a enviar à Sefaz, via DIMP, os montantes processados em cartões de crédito, débito e Pix. Os dados são confrontados com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas pelos estabelecimentos. Inconsistências resultam em diferenças no recolhimento do ICMS, gerando a notificação.
Como regularizar
A autorregularização pode ser feita no Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz. O contribuinte deve informar Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ para consultar os débitos, que podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 407,45.
“Sugerimos que os empresários procurem seus contadores para avaliar a situação e definir a melhor forma de quitar os valores”, orienta o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.
Dúvidas ou contestações podem ser encaminhadas para o e-mail malhas@fazenda.se.gov.br.
Com informações de Infonet
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