O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) reverteu, na manhã desta sexta-feira (4), a decisão de primeira instância que havia condenado o radialista e jornalista Luiz Carlos Focca em uma representação relacionada ao delegado e candidato ao Senado André David.
Segundo as informações do julgamento, o recurso apresentado pela defesa de Focca foi acolhido por unanimidade, afastando a condenação e a multa anteriormente aplicada. Durante a análise, o magistrado que havia votado pela aplicação da penalidade na decisão anterior mudou seu entendimento e reconheceu equívoco na avaliação inicial do caso.
A representação teve origem em uma publicação feita por Focca nas redes sociais. O conteúdo reproduzia um pronunciamento do vereador Elber Batalha na tribuna da Câmara Municipal de Aracaju. Na ocasião, o parlamentar afirmou que uma empresa que tem como sócia Kaynara Maia, cunhada de André David, havia pertencido a Sérgio Guimarães, presidente da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb). A existência desse pronunciamento e a repercussão da publicação foram registradas por veículos locais.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia entendido que a forma de apresentação da postagem extrapolava os limites da informação jornalística, determinando sua remoção e aplicando multa de R$ 5 mil. Focca recorreu ao TRE-SE sustentando que havia apenas repercutido uma declaração pública feita por um vereador durante sessão da Câmara Municipal.
Com o julgamento desta sexta-feira, conforme as informações apresentadas sobre a sessão, o entendimento anterior foi reformado pelo colegiado.
Nota da Redação
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