As regras de transição da Reforma da Previdência voltarão a mudar em 2026, elevando idade mínima e pontuação exigidas de quem já contribuía ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de novembro de 2019.
Idade mínima progressiva
Na modalidade de idade mínima progressiva, o tempo de contribuição permanece fixo em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens. A idade, porém, sobe seis meses a cada ano. Com isso, em 2026 será necessário ter 59 anos e seis meses no caso das mulheres e 64 anos e seis meses para os homens.
Regra dos pontos
A regra dos pontos soma idade e tempo de contribuição. O critério aumenta um ponto por ano. Em 2026, serão exigidos 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, sempre respeitando o mínimo de 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente.
Pedágios permanecem inalterados
Duas modalidades não sofrem alteração anual:
- Pedágio de 50% – destinado a quem, em novembro de 2019, estava a até dois anos de completar o tempo de contribuição. O segurado deve trabalhar o período que faltava mais 50% desse tempo, sem idade mínima.
- Pedágio de 100% – exige o dobro do período que faltava em 2019. A idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Regra geral continua a mesma
Fora das transições, permanece a aposentadoria por idade: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres, e 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para homens. Para homens que ingressaram no sistema antes de novembro de 2019, o mínimo de contribuição segue em 15 anos.
Simulador do INSS
O INSS disponibiliza um simulador on-line no portal Meu INSS. Após acessar com CPF e senha, basta escolher a opção “Simular Aposentadoria” para verificar o tempo restante segundo cada regra. O resultado é apenas indicativo e não garante concessão automática do benefício.
As mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Com informações de Infonet
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