A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pelo Congresso Nacional, entrará em operação gradualmente entre 2026 e 2033. Especialistas apontam que empresas que ajustarem processos desde já podem evitar gastos extras, retrabalho e riscos fiscais durante a transição.
Nova estrutura de tributos
O modelo atual, baseado em PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI, será substituído por três tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – competência federal, no lugar de PIS e Cofins;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – gerido por comitê com União, estados e municípios, em substituição a ICMS e ISS;
- Imposto Seletivo (IS) – aplicado a produtos considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente, incorporando parte do IPI e mantendo incentivos à Zona Franca de Manaus.
Cronograma da transição
2026 – CBS e IBS passam a constar nas notas fiscais com alíquotas simbólicas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O valor pago poderá ser compensado com débitos de PIS e Cofins, mas empresas precisarão reconfigurar sistemas, rever classificações fiscais e preencher novos campos nas notas.
2027 – PIS e Cofins são extintos; a CBS entra em vigor com alíquota estimada em 8,7%. O IBS segue simbólico e o Imposto Seletivo substitui parcialmente o IPI. Nessa fase, o split payment passa a separar automaticamente o valor do tributo no ato do pagamento, afetando o fluxo de caixa das companhias.
2028 – Governo avalia impactos em preços, consumo e arrecadação. Ajustes de alíquotas poderão ser propostos para manter neutralidade fiscal.
2029 a 2032 – ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto a alíquota do IBS sobe na mesma proporção. A convivência de regras diferentes deve intensificar disputas judiciais e questionamentos sobre partilha de receitas.
1º de janeiro de 2033 – ICMS e ISS deixam de existir. A tributação sobre bens e serviços passa a ser feita exclusivamente pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). A Constituição estabelece ajustes automáticos se a soma das alíquotas ultrapassar o teto estimado de 26,5%.
Medidas recomendadas às empresas
Durante a transição, advogados tributários recomendam:
- Mapear todas as operações e revisar apropriação de créditos;
- Atualizar cadastros, códigos NCM, NBS, CFOP e CST;
- Rever contratos e políticas de preço, considerando a tributação no destino;
- Preparar caixa para o impacto do split payment;
- Implementar programa de conformidade documental para evitar autuações futuras.
Segundo especialistas, aprender a operar o novo sistema entre 2026 e 2028 pode evitar autuações, glosas de créditos e litígios caros no período final da mudança, previsto para 2029 a 2032.
Com informações de Portal Infonet
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