Aracaju – Contribuintes sergipanos com pendências relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) têm até esta sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, para aderir ao Programa de Autorregularização Refis 2025, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Desde o início da iniciativa, mais de R$ 172 milhões em dívidas já foram renegociados.
Descontos e condições
O Refis concede abatimento de até 95% em juros e multas de débitos de ICMS contraídos até 28 de fevereiro de 2025. Para multas por descumprimento de obrigações acessórias, o desconto pode chegar a 80%. O débito pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 389,90.
Na reta final do programa, a Sefaz contabiliza 1.220 solicitações de negociação, somando aproximadamente R$ 46 milhões em descontos concedidos.
Como aderir
A adesão deve ser feita no site da Sefaz, no banner “Portal da Autorregularização”. É necessário informar Inscrição Estadual e CPF ou CNPJ do responsável para consultar os débitos e optar pelo parcelamento ou quitação integral. A negociação só é efetivada após o pagamento da primeira parcela.
Além da plataforma digital, há atendimento presencial nos Centros de Atendimento ao Contribuinte (Ceacs) e na sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), na Rua Porto da Folha, nº 1116, bairro Getúlio Vargas, Aracaju, das 7h às 13h. Na PGE, o contribuinte pode agendar pelo WhatsApp (79) 99692-6243.
Refis de IPVA e ITCMD
A Sefaz também mantém aberto, até 26 de dezembro, o prazo para renegociação de dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
- IPVA: débitos até o ano-calendário 2024, inscritos ou não em Dívida Ativa (exceto proprietários autuados com três infrações gravíssimas nos últimos 12 meses). Parcelamento em até 48 vezes, parcela mínima de R$ 155,96 e descontos de até 90% em juros e multas.
- ITCMD: débitos contraídos até 31 de dezembro de 2024. Parcelamento em até 60 vezes, parcela mínima de R$ 389,90 e redução de até 90% em multas e juros.
No ITCMD, o programa estabelece ainda redução temporária das alíquotas: 3% para transmissões causa mortis (heranças) e 1% para doações — taxas que atualmente podem chegar a 8%.
Para IPVA e ITCMD, o procedimento de adesão também é realizado no Portal da Autorregularização da Sefaz.
O Refis 2025 encerra as negociações nesta sexta-feira; após essa data, as dívidas voltam a ser cobradas nas condições originais.
Com informações de Infonet
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