Aracaju (SE) – O vereador Levi Oliveira (PP) protocolou o Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, que altera o Código Tributário de Aracaju (Lei nº 1.547/1989) para excluir da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em decisões judiciais.
Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte derrotada ao advogado da parte vencedora como forma de compensação pelos custos da defesa. Segundo a categoria, a tributação desses valores começou a ser adotada por diversos municípios em 2023, após duas décadas sem cobrança, gerando questionamentos sobre a legalidade da medida.
Mobilização da advocacia
Em outubro, Oliveira promoveu audiência pública na Câmara Municipal de Aracaju para discutir o tema. Posteriormente, reuniu-se com o presidente da OAB/SE, Danniel Costa; com o diretor financeiro do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), Matheus Chagas; e com outros representantes da classe para consolidar a proposta.
O texto do projeto sustenta que o Código Tributário municipal faz referência apenas a “advocacia” como serviço tributável, limitando-se aos honorários contratuais decorrentes de prestação de serviços. Como os honorários de sucumbência resultam de condenação judicial e não de relação contratual, o vereador argumenta que não há fato gerador do ISS.
Alteração sugerida
A Lei nº 1.547 estabelece, no artigo 102, três situações em que o ISS não incide. O PLC 14/2025 acrescenta um quarto inciso:
“IV – honorários advocatícios sucumbenciais fixados em processo judicial ou arbitral.”
Tramitação
A proposta recebeu parecer favorável da equipe técnica jurídica da Câmara e deve ser votada pelos vereadores nas próximas semanas.
Com informações de Câmara Municipal de Aracaju
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








