A prefeita Emília Corrêa sancionou o Projeto de Lei Complementar nº 8/2026, que regulamenta as emendas parlamentares impositivas no município de Aracaju. Essa iniciativa busca fortalecer a gestão pública e a relação institucional entre os Poderes Executivo e Legislativo.
A nova legislação estabelece normas para o registro, execução, controle, transparência e prestação de contas das emendas parlamentares, que até então eram geridas por meio de decreto municipal. Com essa regulamentação, espera-se consolidar uma relação mais forte e integrada entre os poderes, além de trazer maior estabilidade e rigor legal ao processo.
O projeto foi desenvolvido em conjunto pelas equipes da Prefeitura e da Câmara Municipal de Aracaju, demonstrando a cooperação entre os Poderes e o compromisso com a eficiência administrativa e a transparência na execução de políticas públicas.
“Essa lei foi construída a partir do diálogo e dos anseios dos vereadores, reconhecendo o papel que o Legislativo desempenha no desenvolvimento do nosso município. Executivo e Legislativo caminham lado a lado, de forma colaborativa, unidos pelo propósito de fortalecer as políticas públicas e melhorar, cada vez mais, os serviços prestados à população. Essa é uma conquista que beneficia toda a nossa cidade”, destacou a prefeita Emília Corrêa.
De acordo com a nova lei, as emendas parlamentares impositivas poderão destinar recursos tanto a órgãos e entidades da administração pública municipal quanto a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), desde que atendidos os requisitos legais e os critérios de interesse público.
A legislação também define conceitos, competências dos órgãos envolvidos e procedimentos para o acompanhamento da execução das emendas, além de instituir mecanismos que ampliam a transparência, a rastreabilidade e o controle da aplicação dos recursos públicos.
A Controladoria-Geral do Município (CGM), a Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepolg) e os órgãos executores serão responsáveis pelo acompanhamento, monitoramento e fiscalização da execução das emendas, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas.
Por fim, a norma estabelece as hipóteses de impedimentos técnicos e legais que podem inviabilizar a execução das emendas, bem como disciplina a execução mínima obrigatória das emendas parlamentares individuais.
Fonte: Prefeitura de Aracaju
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