Termina neste domingo, 31 de maio, o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025.
A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham tido faturamento no ano. Isso inclui, por exemplo, profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para assumir um emprego com carteira assinada.
A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal orienta que os microempreendedores façam a entrega dentro do prazo para evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ.
Para realizar a declaração, o MEI deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, que inclui todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025. É importante lembrar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, ou o proporcional mensal. Além disso, o microempreendedor deve informar se contratou um funcionário, respeitando o limite de um empregado, conforme a legislação vigente.
A DASN-Simei tem como objetivo comprovar que a empresa está operando dentro das regras do regime.
Os microempreendedores que não entregarem a declaração dentro do prazo estarão sujeitos a multas. A penalidade é de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados, ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.
Portanto, é fundamental que os MEIs se atentem a essa obrigação fiscal para evitar complicações e garantir a regularidade de suas atividades.


