Os diretórios nacionais dos partidos políticos têm prazo até 31 de maio para comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) eventual renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral.
A manifestação deve ser formalizada pela própria direção partidária dentro do período estabelecido no calendário eleitoral. O registro é necessário para que o TSE oficialize a decisão da legenda de abrir mão dos recursos públicos destinados ao custeio das campanhas.
O que é o FEFC
Instituído pela Lei nº 13.487/2017, o FEFC reúne recursos do orçamento da União para financiar despesas de candidatas, candidatos e partidos em período eleitoral. A distribuição do montante obedece a critérios previstos na legislação, como a representatividade das siglas no Congresso Nacional.
Os valores só podem ser aplicados em gastos diretamente relacionados à campanha, entre eles propaganda, produção de material gráfico, contratação de pessoal e transporte, conforme determina a Lei das Eleições.
O procedimento de renúncia não altera demais obrigações legais das legendas, que continuam sujeitas à prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Com informações de Portal Infonet


