Decisão considerou ausência de provas para condenação de 12 réus denunciados por supostas irregularidades na contratação da empresa Torre, em 2017
A Justiça de Sergipe julgou improcedente o processo que investigava supostas irregularidades na contratação emergencial da empresa Torre para os serviços de limpeza urbana em Aracaju, no ano de 2017. Todos os acusados foram absolvidos.
O processo de acusação foi formulado após investigações da Polícia Civil durante a Operação Babel, que investigava possíveis irregularidades nos contratos da prestação de serviço. A ação foi movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) e envolvia 12 pessoas, divididas em três grupos: servidores da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), representantes da empresa Torre, e membros do Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública e Comercial de Sergipe (Sindelimp).
A denúncia do MPSE relatava que, com a mudança na administração municipal em 2017 e o fim do contrato com a empresa CAVO, então responsável pela coleta de lixo, a Emsurb teria iniciado um processo de contratação emergencial com irregularidades. Segundo o órgão ministerial, o procedimento teria sido conduzido com o objetivo de favorecer a empresa Torre, em prejuízo à competitividade do certame.
As acusações envolviam possíveis infrações aos artigos 89 e 90 da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), que tratam de dispensa indevida de licitação e frustração do caráter competitivo, além do artigo 288 do Código Penal, que trata de associação criminosa.
Núcleos e acusado
Núcleo Emsurb
- José de Araújo Mendonça Sobrinho (ex-presidente da Emsurb)
- Márcio Zylberman Mascarenhas de Calasans
- Sylvia Emília Cardoso Barreto
- Rosenice Figueiredo Machado (excluída do processo por decisão anterior)
- José Roberto Gomes do Carmo
- José Reinaldo de Souza
Núcleo Torre
- José Antônio Torres Neto
- Soraya Machado Torres dos Santos
- José da Silva Araújo Silva
- José Carlos Dias da Silva
Núcleo Sindelimp
- Rayvanderson Fernandes dos Santos
- Alexsandro dos Santos
Decisão
A sentença da 3ª Vara Criminal de Aracaju considerou não haver provas suficientes para a condenação. A Justiça seguiu o parecer final do próprio Ministério Público, que em suas alegações finais também solicitou a absolvição dos réus, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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