A OAB Sergipe discutiu a punição aplicada a uma advogada por citar precedentes inexistentes gerados com inteligência artificial. A entidade afirma que irá apurar eventual responsabilidade disciplinar.
A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) deliberou sobre a recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, que impôs penalidade pecuniária a uma advogada devido ao uso de precedentes jurisprudenciais gerados com auxílio de inteligência artificial. A OAB/SE busca preservar sua competência legal para investigar a responsabilidade disciplinar dos profissionais inscritos.
A OAB/SE enfatizou que a apresentação de precedentes inexistentes em juízo é uma conduta que contraria os princípios de veracidade, lealdade e diligência que devem ser seguidos pelos advogados. Além disso, a Ordem destacou que a utilização de ferramentas de inteligência artificial não isenta o advogado da responsabilidade pelo conteúdo das peças que assina.
A Ordem ressalta que a investigação de possíveis infrações ético-disciplinares é de sua competência exclusiva, conforme o artigo 70 da Lei nº 8.906/94. Tal investigação deve ser realizada pelos órgãos competentes da OAB, respeitando os direitos ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.
Foi destacado, ainda, que a imposição de sanções pecuniárias a advogados em razão de atos no exercício da advocacia é uma questão que deve ser tratada com atenção devido às suas especificidades jurídicas, conforme o Estatuto da Advocacia, que requer uma análise cuidadosa dos pressupostos e limites legais.
O caso foi encaminhado à Procuradoria Jurídica da OAB/SE para que haja habilitação e intervenção nos autos, além de ser direcionado à Comissão de Defesa das Prerrogativas, que oferecerá apoio e orientações institucionais à advogada envolvida.
A OAB/SE se compromete a manter um diálogo institucional com a Presidência do TRT da 20ª Região sobre a aplicação de inteligência artificial no âmbito da Justiça do Trabalho, reafirmando seu compromisso com as prerrogativas da advocacia, o devido processo legal e a ética profissional.
Fonte: OAB Sergipe
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