A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4/2) um ofício com orientações para a elaboração de um Código de Ética voltado aos ministros da Corte.
O documento, elaborado com a participação dos 27 presidentes de seccionais da entidade, foi endereçado ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, e à ministra Cármen Lúcia, relatora da proposta. A peça é assinada pelo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, e pela diretoria do Conselho Federal.
Principais pontos do ofício
Objetivos substantivos – A OAB defende que a futura norma priorize transparência, responsabilidade institucional e confiança pública, evitando restrições genéricas que possam afetar garantias constitucionais ou a qualidade da prestação jurisdicional.
Papel da advocacia – A Ordem destaca ser “instituição constitucionalmente essencial à administração da justiça” e reivindica participação efetiva e qualificada na construção do código, a fim de preservar paridade de armas, acesso à justiça e contraditório.
Prerrogativas profissionais – O texto fixa como baliza inegociável a preservação das prerrogativas da advocacia e das garantias de defesa, alertando que mecanismos de transparência ou rotinas de trabalho não podem criar barreiras ao direito de audiência nem ao exercício técnico da defesa.
Rejeição a soluções imediatistas – Para a entidade, a integridade institucional deve resultar de um desenho normativo consistente, processos decisórios transparentes e mecanismos sujeitos a escrutínio público equilibrado.
Fórum permanente – O ofício anuncia a criação de um espaço permanente no âmbito do Sistema OAB para reunir subsídios técnicos, promover reflexão contínua e assegurar unidade nacional na participação da advocacia.
A OAB argumenta que o debate sobre o Código de Ética deve ser conduzido com prudência, método e densidade normativa, evitando respostas apressadas ou simbólicas, e orientado por parâmetros claros capazes de fortalecer a governança do STF sem comprometer garantias constitucionais ou a prestação jurisdicional.
Com informações de OAB/SE
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