Os proprietários de imóveis em condomínios residenciais e os usuários de centros comerciais em Sergipe passarão a ter o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em suas vagas privativas de garagem. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, dia 23 de julho de 2026.
A legislação estabelece que os custos da instalação das estações de carregamento serão de responsabilidade do proprietário ou usuário interessado. Além disso, a norma determina que a instalação deve seguir as regulamentações da distribuidora de energia local, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e do Corpo de Bombeiros de Sergipe.
Para garantir a segurança e a conformidade, a nova lei exige a contratação de um profissional habilitado para realizar a instalação, bem como a comunicação prévia à administração do condomínio. Quando possível, é recomendado que haja a medição individual do consumo de energia dos carregadores instalados.
A legislação também permite que os condomínios criem regras complementares, desde que essas não impeçam a instalação das estações de recarga sem uma justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada.
É importante ressaltar que as normas de segurança para esse tipo de instalação já eram abordadas pela Instrução Técnica 48/2026 do Corpo de Bombeiros, proporcionando um arcabouço regulatório que visa assegurar a segurança dos usuários e do ambiente do condomínio.
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