Os Municípios de São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros, integrantes do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano da Região Metropolitana de Aracaju (CTM), manifestaram publicamente sua posição sobre a Concorrência Pública nº 001/2024, ressaltando a urgência em melhorar o sistema de transporte metropolitano.
Em nota oficial, os municípios afirmam que “o avanço e a governança deste consórcio regem-se, impreterivelmente, pelos princípios da colegialidade, da legalidade e da igualdade federativa, preceitos consagrados na Constituição Federal e no Estatuto do CTM. Em um consórcio público, nenhum município assume papel de coadjuvante ou detém o poder de decisão unilateral, cabendo à Assembleia Geral a posição de instância deliberativa máxima, cujas determinações possuem caráter vinculante para todos os entes”.
O documento informa que, em uma deliberação formal ocorrida no dia 12 de junho de 2026, a Assembleia Geral decidiu, por maioria de votos e com o apoio dos três municípios signatários, pela emissão imediata das Ordens de Serviço do transporte metropolitano.
Os municípios ressaltam que “o respeito às regras estatutárias exige que as decisões adotadas pelo colegiado sejam cumpridas, sendo incabível o desfazimento ou sobrestamento de deliberações conjuntas por atos isolados ou por manifestações de órgãos internos cuja investidura não tenha cumprido o rito obrigatório”.
Além disso, afirmam que “acima de qualquer divergência existe o inegociável respeito à população da Região Metropolitana, verdadeira titular e destinatária do serviço público de transporte. Prolongar indefinidamente este impasse e retardar a eficácia de contratos legalmente validados penaliza diariamente milhares de trabalhadores, idosos, estudantes e cidadãos que dependem da regularidade, continuidade e eficiência do transporte coletivo para exercerem seus direitos fundamentais”.
Por fim, os municípios advertem que “o princípio da colegialidade resguarda a prerrogativa de cada ente consorciado, reafirmando que o CTM existe para servir a todos os municípios, e não só a alguns. O respeito à vontade da maioria colegiada é indeclinável, impondo a devida responsabilização a quem obstaculiza a execução de decisões legítimas e prejudica a população”. Eles também reafirmam sua disposição para o diálogo institucional, mantendo o compromisso com a transparência, a legalidade e a dignidade na locomoção do povo metropolitano.
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