A designação de organizações criminosas brasileiras, como o PCC e o Comando Vermelho, como terroristas pelo Departamento de Estado americano, a partir de 5 de junho de 2026, traz implicações diretas para o sistema financeiro do Brasil. Essa decisão gera obrigações legais imediatas que impactam a operação de bancos e instituições financeiras no país.
As duas organizações em questão têm evoluído para estruturas que utilizam a violência sistemática como forma de pressão sobre o Estado, dominando territórios e operando em redes transnacionais de tráfico. O comunicado do Departamento de Estado destaca que essas redes já alcançam o território americano, o que torna a distinção entre crime organizado e terrorismo irrelevante.
O impacto mais urgente dessa designação para o sistema financeiro brasileiro se dá por meio de dois mecanismos: a classificação como Organização Terrorista Estrangeira (FTO) e a designação como Terrorista Global Especialmente Designado (SDGT). A primeira torna crime nos Estados Unidos fornecer suporte material a membros dessas organizações, enquanto a segunda ativa um regime de sanções que inclui o bloqueio de ativos e a proibição de transações financeiras.
“Suporte material” é uma definição ampla e inclui dinheiro, serviços financeiros e consultoria, entre outros, e não protege quem se relaciona indiretamente com um membro designado sem saber.
Para os bancos brasileiros, o regime SDGT/OFAC é o que gera consequências mais imediatas. A responsabilidade civil objetiva implica que não é necessário provar que a instituição tinha conhecimento da transação proibida; basta que a transação tenha ocorrido. Isso significa que operações em dólar e vínculos com correspondentes americanos podem expor as instituições brasileiras a bloqueios e investigações.
Um ponto crítico que merece atenção é que todos os bancos brasileiros que realizam operações em dólar dependem de correspondentes americanos para liquidar essas transações. Se um correspondente identificar uma conexão com uma entidade bloqueada, poderá bloquear ou rejeitar a operação, causando frustração e incerteza para os clientes.
A regra dos 50% do OFAC também é uma preocupação. Entidades que são controladas por pessoas bloqueadas podem ser tratadas como bloqueadas, mesmo que não estejam listadas individualmente. Isso requer cautela por parte das instituições financeiras, pois uma contraparte que era regular pode se tornar bloqueada rapidamente.
Os bancos que não revisarem seus processos de KYC e sistemas de screening antes do prazo estarão operando em uma zona de risco. O impacto pode ser sentido rapidamente, não apenas pelos bancos, mas também pelos diretores financeiros das empresas que dependem dessas operações. O custo real da inação pode se traduzir em operações paralisadas e clientes insatisfeitos.
Siga o Sergipe News e receba as notícias de Sergipe em primeira mão.








